A Lei dos arranjos e instituições de pagamento e o Celcoin - REDE CELCOIN

A Lei dos arranjos e instituições de pagamento e o Celcoin

Instituições de pagamento, que disponibilizam serviços parecidos mas não são instituições financeiras, são novidades no Brasil e, por isso, despertam curiosidade em muita gente.

Se vocês não são Banco, como podem realizar transferências?

Posso confiar meu dinheiro à uma instituição que não é financeira?

Essas são somente algumas perguntas que costumamos escutar. Pensando nisso, resolvemos esclarecer algumas dúvidas através respostas simples, baseadas na Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, também conhecida como Lei de Meios de Pagamentos.

1- O que são Instituições de pagamento?

Instituições de pagamento são pessoas jurídicas não financeiras que executam os serviços de pagamento no âmbito do arranjo e que são responsáveis pelo relacionamento com os usuários finais do serviço de pagamento.

2 – Instituições de pagamento são instituições financeiras?

Não. A Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, veda, explicitamente, que instituições de pagamento realizem atividades privativas de instituições financeiras, como a concessão de crédito.

3 – Quais são os benefícios que a Lei de Meios de Pagamentos trouxe para o cidadão?

A lei possibilita a participação do setor de telecomunicações na oferta de serviços de pagamento e, com isso, será possível ao cidadão, principalmente aquele que ainda não tem contra em banco, participar de arranjos de pagamento que utilizem terminais de acesso aos serviços de telecomunicações de sua propriedade.

Adicionalmente, a lei viabiliza a criação de um ambiente mais seguro para a prestação de serviços de pagamento por instituições não financeiras, denominadas instituições de pagamento. Decorre daí o incentivo à competição, com maior oferta de serviços de pagamento, além de serem criadas condições para facilitar o processo de inclusão financeira, isto é, um cidadão sem conta corrente e sem acesso aos serviços de pagamento tradicionais, ofertados pelos bancos, pode fazer pagamentos e transferências por intermédio de outras empresas.

Os arranjos de pagamento possibilitam ao cidadão/usuário acessar uma série de serviços sem ter a necessidade de possuir conta bancária. Podem, por exemplo, transferir/receber recursos, pagar contas, entre outros serviços, utilizando o seu telefone celular. Com o recurso financeiro movimentável por meio de um telefone celular, o usuário tem maior tranquilidade e conveniência em portar valores e efetuar transações, como pagar uma conta sem estar com moeda em espécie e, principalmente, sem ter que se deslocar para uma agência bancária ou um correspondente, como, por exemplo, uma Casa Lotérica.

4 – A Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, permite o uso do aparelho celular para pagamento eletrônico?

Sim. Mesmo antes da edição da lei e da regulamentação infralegal, já era possível utilizar os dispositivos móveis para realizar pagamentos. Porém, após a edição da lei e de sua regulamentação infralegal, esse serviço passa a ser regulamentado e fiscalizado pelo Banco Central do Brasil.

5 – O cidadão poderá pagar contas pelo telefone celular ou pela internet, sem ter uma conta corrente bancária?

Sim, em princípio, todos os tipos de contas podem ser pagas por intermédio de uma conta de pagamento, movimentada por meio de aparelho celular ou pela internet, por exemplo. Cabe à instituição de pagamento oferecer tal facilidade, conforme as características do arranjo de pagamento de que participe, com atenção às novas regras editadas pelo Banco Central. Tais modelos de negócios estão em fase inicial de implantação no Brasil.

6 – O cidadão poderá fazer as transações com qualquer tipo de aparelho celular?

Sim, desde que respeitados os requisitos de segurança das transações efetuadas por meio desse tipo de aparelho e observados os critérios de segurança e transparência previstos na regulamentação em vigor.

7 – O telefone celular precisará ter acesso à internet para possibilitar transações financeiras?

Não, mas, conforme regras específicas estabelecidas nos variados arranjos de pagamentos, é possível haver, num mesmo arranjo de pagamento, oferta de serviços diferenciados para usuários de aparelhos que possuem acesso à internet.

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Fonte: Banco Central

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