Declaração de imposto de renda: você precisa fazer a sua?
O Imposto de Renda é um valor descontado do rendimento do trabalhador. Este valor é repassado ao Governo Federal, por meio da Receita Federal, o órgão que regulamenta e administra o IRPF 2018 em território nacional.
Para esse ano, a Receita Federal já disponibilizou o programa para declaração do Imposto de Renda 2018. As declarações podem ser feitas desde o início do mês de março e os formulários devem ser enviados até às 23h59 do dia 30 de abril. A multa para quem não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo varia de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido.
No ano de 2018, algumas novidades foram incorporadas para a declaração de imposto de renda. A partir de agora, é obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.
Além disso, na declaração de bens, estão incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam). Também está incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto. Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.
Quem precisa declarar o imposto de renda?
Segundo as regras da Receita Federal, está obrigado a entregar a declaração o contribuinte que se encaixa nos seguintes casos:
- Recebeu, em 2017, rendimentos tributáveis que somaram mais de R$ 28.559,70. Rendimentos relacionados a trabalho, aluguéis, pensões e benefícios se encaixam nessa categoria.
- Possuía, em 31 de dezembro de 2017, imóveis, veículos e outros bens acima do valor de R$ 300 mil.
- Obteve ganho de capital na venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos ao IR.
- Teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50
- Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital obtido na venda de imóvel residencial ao usar o dinheiro integralmente na compra de outro imóvel no Brasil, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda
- Recebeu acima de R$ 40 mil em rendimentos isentos (como juros de poupança ou FGTS), não tributáveis (como indenizações em Plano de Desligamento Voluntário e outros tipos) ou tributados na fonte (como 13º salário, ganhos com aplicação financeira e prêmios de loterias).
- Fez operações em bolsas de valores, de mercadorias e de títulos futuros, ou obteve ganho de capital com esses investimentos em 2016.
- Passou a ser residente no Brasil no ano de 2017 e estava nessa condição em 31 de dezembro.
Como declarar o imposto de renda?
Declarar o imposto de renda é simples. É só acessar o site da Receita Federal e baixar o programa para declaração do Imposto de Renda 2018. Você pode selecionar se deseja o programa para computador, dispositivo móvel ou certificado digital.
A partir daí, é só reunir todos os comprovantes de pagamentos, recebimentos e fontes de renda, além das novidades incorporadas para o ano de 2018, e preencher as informações no documento para encaminhar diretamente pelo programa.
Ao fazer a declaração com antecedência, a pessoa recebe a restituição do Imposto de Renda mais cedo. Quem enviar os documentos no início do prazo deve receber a restituição a partir de junho, desde que a Receita não encontre erros, omissões ou inconsistências.