Conheça as obrigações do Microempreendedor Individual (MEI)
Se você quer formalizar suas atividades comerciais de uma forma rápida e descomplicada, se tornar Microempreendedor Individual (MEI) pode ser uma boa pedida. Esse é, sem dúvidas, o jeito mais prático de obter um CNPJ: você pode começar sem sair de casa, se registrando online, conforme explicamos em nosso conteúdo sobre como virar MEI.
A praticidade do MEI, entretanto, não significa que você não precise se atentar a algumas obrigações básicas. Elas são requisitos para que sua atuação como MEI se mantenha dentro dos conformes. Mas, afinal, quais são os pontos de atenção indispensáveis para quem é Microempreendedor Individual?
Neste conteúdo, vamos te explicar exatamente quais questões você deve acompanhar de perto para não ter problemas com seu CNPJ. Vamos lá?
Custo mensal para ser MEI (DAS-MEI)
A primeira obrigação que precisa estar na lista de lembretes de quem trabalha como MEI é o pagamento de uma taxa mensal, que garante a manutenção do status de atividade da empresa.
Esse valor reúne várias obrigações fiscais: é uma forma simplificada de pagar tributos como ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e/ou ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), além de incluir também o recolhimento correspondente à previdência social.
O pagamento mensal, que é de R$ 66,60, precisa ser feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), uma guia que você pode emitir no Portal do Empreendedor, clicando aqui e inserindo os seus dados. Também é possível gerar esse documento no aplicativo de celular chamado MEI.
Declaração anual MEI (DANS-SIMEI)
Anualmente, as empresas de todos os portes precisam entregar à Receita Federal uma declaração de faturamento demonstrando os resultados do período. Para quem é MEI, não é diferente. Nesse caso, entra em cena a Declaração Anual do Simples Nacional, também conhecida como DASN, mais uma obrigação super importante.
Vale mencionar que esse é um documento diferente da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e pode ser emitido pela internet, na área que você acessa clicando aqui. Em geral, o processo para originá-lo é bem simples e exige apenas que o empreendedor insira alguns dados no formulário online. Se quiser saber mais, dê uma lida em nosso conteúdo sobre a DANS-SIMEI.
Relatório Mensal das Receitas
Além da declaração anual, aqueles que se enquadram na categoria de MEI também precisam preencher um relatório mensal de receitas. O documento segue um modelo predeterminado, que você encontra clicando aqui.
Essa é uma das obrigações que os microempreendedores frequentemente negligenciam, já que as declarações mensais não precisam ser entregues a nenhum órgão e nem submetidas à fiscalização regular. Na verdade, elas devem ser arquivadas, isto é, guardadas por um período de cinco anos. Assim, caso surja a necessidade, podem ser utilizadas para fins de comprovação de receita.
Notas fiscais
Como você deve saber, os Microempreendedores Individuais podem emitir notas fiscais direcionadas tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas. Essa emissão, entretanto, só é obrigatória no caso de pessoas jurídicas. Se você faz negócio diretamente com o consumidor final, isto é, com pessoas físicas, não é necessário gerar as notas.
Entretanto, é interessante emiti-las para ter um acompanhamento mais preciso das entradas e saídas do empreendimento. Além disso, recomenda-se que elas sejam guardadas por pelo menos cinco anos. Vale lembrar ainda que cada município tem seu próprio sistema de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Basta pesquisar na internet por “Nota fiscal” e adicionar o nome da sua cidade para acessar o portal do lugar em que você atua.
Folha de pagamento do funcionário
Embora muita gente não saiba disso, ser Microempreendedor Individual não significa que a pessoa precisa trabalhar sozinha. Na verdade, quem é MEI pode contratar um funcionário (e não mais que isso), cuja remuneração deve ser a partir de um salário mínimo (ou o piso salarial estabelecido para a categoria).
Se você decidir contratar alguém para trabalhar com você, terá até o dia 07 de cada mês para apresentar à Receita Federal as informações relativas à folha de pagamento do funcionário em questão. Isso deve ser feito por meio do portal eSocial. Depois do preenchimento, a plataforma permite que você emita e pague uma guia chamada DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), que serve para recolher os encargos trabalhistas.
E aí, já está de olho nas obrigações a que você deve se atentar para manter seu CNPJ em dia?
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