Declaração MEI anual: o que é DASN-SIMEI e como declarar?

Se você é empreendedor, com certeza deseja manter todas as obrigações fiscais da sua empresa em dia, não é mesmo?

No caso de quem é MEI (Microempreendedor Individual), nem sempre esses deveres são tão óbvios. Então é comum que essas questões causem dúvidas, em especial quando falamos da DASN, a declaração anual que os microempreendedores individuais precisam preencher.

Para te ajudar a entender melhor como funcionam as obrigações de quem é MEI, fizemos este conteúdo com tudo que você precisa saber sobre a DASN-SIMEI e uma explicação de como preenchê-la.

 

O que é DASN-SIMEI?

 

Para entender o que é DASN-SIMEI, o primeiro passo é desvendar o termo. “DASN” é a sigla para “Declaração Anual do Simples Nacional”, enquanto “SIMEI” é o nome do sistema que recolhe os tributos de microempreendedores individuais.

A DASN é, basicamente, uma declaração anual de faturamento

É por meio dela que você presta contas com a Receita Federal, assim como você faz na declaração do Imposto de Renda. Mas cuidado: são dois documentos diferentes! O Imposto de Renda está interessado nas suas finanças pessoais, na sua atividade financeira enquanto pessoa física (CPF). 

Na DASN, por outro lado, entra a receita da sua empresa (CNPJ). Nela, a informação mais importante é o faturamento bruto que você obteve no ano que passou. Isso porque a DASN é sempre preenchida em relação ao ano anterior, ou seja: em 2022, sua DASN vai conter os dados de 2021.

 

Quem precisa fazer a DASN?

 

A DASN precisa ser preenchida por todos os microempreendedores que optaram pelo Simples Nacional. Até mesmo se em algum ano não houver nenhuma movimentação financeira por parte da empresa, o envio é obrigatório. Nesse caso, basta zerar o campo que pede a receita bruta.

Vale mencionar que a DASN só é obrigatória para você se o seu CNPJ existia no dia 31 de dezembro do ano que passou. Em outras palavras, se você virou MEI em 2022, você não tinha CNPJ ativo em 31/12/2021, então não precisa enviar a DASN de 2022. Você só vai preencher o documento em 2023.

 

Como fazer a DASN?

 

A boa notícia é que enviar a DASN é super fácil!

É tudo feito online, por meio do Portal do Empreendedor, uma plataforma do governo que você pode acessar clicando aqui. Basta entrar no sistema usando o seu CNPJ.

Em seguida, selecione o ano-calendário ao qual a declaração se refere e, na tela seguinte, informe os valores da sua receita anual. Os campos são diferentes para comércio e indústria e para prestação de serviços, então preste atenção para preencher tudo corretamente, de acordo com as atividades da sua empresa.

Depois, clique em “continuar” e confira o resumo das informações fornecidas, para ver se está tudo certo. Se estiver, é só clicar de novo em “continuar” e pronto: você emitiu sua declaração anual de faturamento! A gente recomenda que você guarde o recibo que o sistema gera após a emissão.

 

DASN-SIMEI atrasada: o que fazer?

 

Além de conhecer o processo para emitir corretamente sua DASN, também é importante prestar muita atenção às datas limite. Geralmente, o prazo para entregar a DASN é o dia 31 de maio. O ano de 2022: dessa vez, o prazo foi até o dia 30 de junho.

Por impedimentos do sistema, você não consegue emitir uma DASN caso a do ano anterior não tenha sido emitida. Isto é, se ficou alguma declaração pendente, não dá para gerar uma nova.

Entretanto, se você perdeu o prazo e deseja regularizar a situação do seu CNPJ junto à receita federal, você ainda pode entregar a DASN-SIMEI atrasada.

Nesse caso, é aplicada uma multa de 2% ao mês, que é gerada automaticamente depois que a declaração é emitida. Essa multa é de no mínimo R$ 50,00 está limitada a um máximo de 20% do valor total declarado.

Por isso, o melhor mesmo é se ligar no calendário!

E aí, ficou mais simples entender a DASN-SIMEI?

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