O que é venda casada e por que evitá-la no seu negócio?
Quando você conduz um empreendimento, é normal buscar estratégias para aumentar as vendas ou melhorar o faturamento. Sem um conhecimento detalhado acerca do Código de Defesa do Consumidor (CDC), entretanto, alguns empreendedores acabam se prejudicando por recorrerem a práticas que eles muitas vezes nem sabem que são ilegais.
Esse é o tipo de situação que ocorre constantemente com a venda casada, que muita gente ainda acredita ser uma técnica legítima, mas que na verdade se trata de uma iniciativa proibida por lei. O estabelecimento que for pego executando esse tipo de ação, inclusive pode sofrer várias consequências financeiras e até mesmo judiciais.
Para que você não cometa esse deslize no seu negócio, é importante saber exatamente o que é venda casada e como ela aparece no Código de Defesa do Consumidor. Por isso, neste conteúdo, vamos te explicar direitinho tudo que você precisa ter em mente sobre o assunto.
O que é venda casada?
Venda casada é o nome dado àquele tipo de situação em que a compra de um produto está condicionada à de outro. Em outras palavras, é quando o cliente, caso queira adquirir um produto X, é obrigado pelo estabelecimento a comprar também algum outro produto. Você com certeza já viu isso acontecer em algum lugar, não é mesmo?
É que, apesar de ser ilegal, essa prática ainda é muito comum no Brasil, limitando a liberdade dos consumidores. Ah, e o que muita gente não sabe é que a mesma lógica da venda casada pode ser aplicada à consumação mínima, comum em estabelecimentos focados em alimentos e bebidas, como bares e restaurantes.
Portanto, um bar que determina que o cliente precisa consumir um valor mínimo de R$ 25,00 para permanecer no espaço, por exemplo, está cometendo um crime. Esse tipo de situação também é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor?
A grande popularidade da venda casada se deve principalmente ao fato de que, na verdade, a prática foi legal no Brasil por um longo período de tempo. Ela só foi criminalizada mesmo nos anos 1990, quando passou a ser considerada uma ofensa à liberdade de escolha do consumidor, que deve ter o direito de comprar produtos individualmente.
Hoje em dia, a proibição da venda casada aparece dessa forma no Código de Defesa do Consumidor:
“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.
Qual é a punição para venda casada?
Conforme determinado pelo CDC, o estabelecimento que pratica venda casada é, antes de mais nada, obrigado a ressarcir o consumidor que foi vítima da prática. Portanto, a primeira punição é a devolução do dinheiro que foi cobrado indevidamente na operação de venda casada. O valor devolvido é o dobro do valor pago pelo cliente, ou seja, o ressarcimento deve ser feito em dobro.
Nos casos mais graves, caso o tribunal decida que o estabelecimento cometeu uma infração à ordem econômica e causou impactos muito sérios, a venda casada pode ser punida com multas e até mesmo prisão. Os valores e tempos de pena, entretanto, variam bastante de caso para caso.
Como denunciar venda casada?
Bem, você já sabe o que deve ser feito para fugir dos problemas com a venda casada no seu estabelecimento, mas e quando você for o consumidor prejudicado? Caso você se depare com uma situação em que alguém tenta te obrigar a comprar um produto para poder adquirir outro, você pode fazer uma denúncia.
Sua queixa pode ser encaminhada por meio de vários canais especializados em proteção ao consumidor. Você pode abrir uma reclamação no portal Reclame Aqui, por exemplo, ou no canal da Proteste. Para casos de problemas com empresas de telefonia, vale a pena entrar em contato diretamente com a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), o que pode ser feito por meio do site, que você acessa clicando aqui.
Por fim, caso acredite ser necessário, você pode recorrer ao Ministério Público ou ao Procon (Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor) da sua região. Esses órgãos vão te orientar devidamente quanto ao que deve ser feito para encaminhar a denúncia.
E aí, depois dessas explicações, ficou mais fácil fugir das encrencas trazidas pela venda casada?
Em geral, nossa dica de ouro é sempre ler o Código de Defesa do Consumidor de ponta a ponta, para ficar realmente por dentro de tudo o que a lei diz. Afinal, assim, você evita entrar em problemas desnecessários simplesmente por não saber o que é ou não é considerado crime. A informação é sua melhor amiga no mundo dos negócios!
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