Conheça as obrigações de quem é MEI | Blog da Rede Celcoin

Conheça as obrigações do Microempreendedor Individual (MEI)

Se você quer formalizar suas atividades comerciais de uma forma rápida e descomplicada, se tornar Microempreendedor Individual (MEI) pode ser uma boa pedida. Esse é, sem dúvidas, o jeito mais prático de obter um CNPJ: você pode começar sem sair de casa, se registrando online, conforme explicamos em nosso conteúdo sobre como virar MEI.

A praticidade do MEI, entretanto, não significa que você não precise se atentar a algumas obrigações básicas. Elas são requisitos para que sua atuação como MEI se mantenha dentro dos conformes. Mas, afinal, quais são os pontos de atenção indispensáveis para quem é Microempreendedor Individual? 

Neste conteúdo, vamos te explicar exatamente quais questões você deve acompanhar de perto para não ter problemas com seu CNPJ. Vamos lá?

Custo mensal para ser MEI (DAS-MEI)

A primeira obrigação que precisa estar na lista de lembretes de quem trabalha como MEI é o pagamento de uma taxa mensal, que garante a manutenção do status de atividade da empresa.

Esse valor reúne várias obrigações fiscais: é uma forma simplificada de pagar tributos como ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e/ou ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), além de incluir também o recolhimento correspondente à previdência social.

O pagamento mensal, que é de R$ 66,60, precisa ser feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), uma guia que você pode emitir no Portal do Empreendedor, clicando aqui e inserindo os seus dados. Também é possível gerar esse documento no aplicativo de celular chamado MEI.

Declaração anual MEI (DANS-SIMEI)

Anualmente, as empresas de todos os portes precisam entregar à Receita Federal uma declaração de faturamento demonstrando os resultados do período. Para quem é MEI, não é diferente. Nesse caso, entra em cena a Declaração Anual do Simples Nacional, também conhecida como DASN, mais uma obrigação super importante.

Vale mencionar que esse é um documento diferente da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e pode ser emitido pela internet, na área que você acessa clicando aqui. Em geral, o processo para originá-lo é bem simples e exige apenas que o empreendedor insira alguns dados no formulário online. Se quiser saber mais, dê uma lida em nosso conteúdo sobre a DANS-SIMEI.

Relatório Mensal das Receitas

Além da declaração anual, aqueles que se enquadram na categoria de MEI também precisam preencher um relatório mensal de receitas. O documento segue um modelo predeterminado, que você encontra clicando aqui.

Essa é uma das obrigações que os microempreendedores frequentemente negligenciam, já que as declarações mensais não precisam ser entregues a nenhum órgão e nem submetidas à fiscalização regular. Na verdade, elas devem ser arquivadas, isto é, guardadas por um período de cinco anos. Assim, caso surja a necessidade, podem ser utilizadas para fins de comprovação de receita.

Notas fiscais

Como você deve saber, os Microempreendedores Individuais podem emitir notas fiscais direcionadas tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas. Essa emissão, entretanto, só é obrigatória no caso de pessoas jurídicas. Se você faz negócio diretamente com o consumidor final, isto é, com pessoas físicas, não é necessário gerar as notas.

Entretanto, é interessante emiti-las para ter um acompanhamento mais preciso das entradas e saídas do empreendimento. Além disso, recomenda-se que elas sejam guardadas por pelo menos cinco anos. Vale lembrar ainda que cada município tem seu próprio sistema de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Basta pesquisar na internet por “Nota fiscal” e adicionar o nome da sua cidade para acessar o portal do lugar em que você atua.

Folha de pagamento do funcionário

Embora muita gente não saiba disso, ser Microempreendedor Individual não significa que a pessoa precisa trabalhar sozinha. Na verdade, quem é MEI pode contratar um funcionário (e não mais que isso), cuja remuneração deve ser a partir de um salário mínimo (ou o piso salarial estabelecido para a categoria).

Se você decidir contratar alguém para trabalhar com você, terá até o dia 07 de cada mês para apresentar à Receita Federal as informações relativas à folha de pagamento do funcionário em questão. Isso deve ser feito por meio do portal eSocial. Depois do preenchimento, a plataforma permite que você emita e pague uma guia chamada DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), que serve para recolher os encargos trabalhistas.

E aí, já está de olho nas obrigações a que você deve se atentar para manter seu CNPJ em dia?

Se você acha que este conteúdo te ajudou, não deixe de conferir nossos outros posts aqui no Blog da Rede Celcoin. Todos eles são pensados para te ajudar a elevar cada vez mais o alcance do seu negócio.

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