Imposto de Renda 2022: veja se você precisa fazer a declaração

A declaração do Imposto de Renda 2022 tem início hoje (07) e vai até 29 de abril, um prazo menor em relação aos anos de 2020 e 2021, que tiveram período estendido devido à pandemia.

Para facilitar a declaração do Imposto de Renda, você pode baixar no site da Receita Federal o Programa de Imposto de Renda. A declaração pode ser preenchida também de forma online, por meio do CAC ou por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Fazer a declaração do IR é importante para se manter em dia com a Receita Federal. Quem não fizer a declaração dentro do prazo estabelecido poderá receber multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto em dívida por cada mês de atraso.

Além do prazo reduzido, outra novidade deste ano é a possibilidade de pagar o imposto e receber a restituição via Pix, ao declarar a chave do tipo CPF.

Já em relação ao Auxílio Emergencial 2021, só será necessária a declaração do benefício se você teve rendimentos acima de R$ 28.559,70.

Devo declarar Imposto de Renda 2022?

Caso você se encaixe em alguma das situações abaixo, você está obrigado a realizar a declaração do IR 2022.

– Contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluindo o décimo terceiro salário;

– Quem obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50;

– Contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil;

– Contribuintes com patrimônio superiores a R$ 300 mil em 31 de dezembro;

– Contribuintes e dependentes com ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou que fez operações na Bolsa de Valores;

– Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês no ano passado;

– Quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro imóvel em até 180 dias depois da venda.

A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) será efetuada em 5 lotes, entre maio e setembro de 2022:

  • 1º lote – 31 de maio
  • 2º lote – 30 de junho
  • 3º lote – 29 de julho
  • 4º lote – 31 de agosto
  • 5º lote – 30 de setembro

O primeiro lote de restituição será pago a pessoas com prioridade legal, como os idosos acima de 60 anos, contribuintes com deficiência física, mental, doenças graves e pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério. Depois do grupo prioritário, as restituições são pagas de acordo com a data de envio da declaração. Por isso, é importante que você faça a sua o quanto antes.

Na tabela abaixo, você também confere a parcela dedutível (valor subtraído da cobrança do imposto) e a alíquota (porcentagem cobrada) do Imposto de Renda, de acordo com o seu salário:

Para fazer sua declaração do IR, tenha em mãos documentos como:

– Informe de rendimentos do seu empregador;

– Informe de investimentos do banco ou da corretora;

– Documentos de compra e venda de bens, inclusive financiamentos;

– Prestações e mensalidades de escola ou cursos de pós-graduação;

– Recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (como fisioterapia ou psicologia) e planos de saúde;

– Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças.

Essa é mais uma dica da Rede Celcoin para auxiliar seus ganhos, de toda forma possível. Se quiser saber mais sobre nossos serviços, acesse nosso site: www.redecelcoin.com.br.

Veja também

Construindo um futuro financeiro sólido em 2024: coloque suas metas em ação!

Código de Defesa do Consumidor e Agente Rede Celcoin: conhecendo seus direitos e deveres

Atendimento ao cliente: como fazer?

Qual é a importância da independência financeira das mulheres?