Imposto de Renda 2022: veja se você precisa fazer a declaração
A declaração do Imposto de Renda 2022 tem início hoje (07) e vai até 29 de abril, um prazo menor em relação aos anos de 2020 e 2021, que tiveram período estendido devido à pandemia.
Para facilitar a declaração do Imposto de Renda, você pode baixar no site da Receita Federal o Programa de Imposto de Renda. A declaração pode ser preenchida também de forma online, por meio do CAC ou por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
Fazer a declaração do IR é importante para se manter em dia com a Receita Federal. Quem não fizer a declaração dentro do prazo estabelecido poderá receber multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto em dívida por cada mês de atraso.
Além do prazo reduzido, outra novidade deste ano é a possibilidade de pagar o imposto e receber a restituição via Pix, ao declarar a chave do tipo CPF.
Já em relação ao Auxílio Emergencial 2021, só será necessária a declaração do benefício se você teve rendimentos acima de R$ 28.559,70.
Devo declarar Imposto de Renda 2022?
Caso você se encaixe em alguma das situações abaixo, você está obrigado a realizar a declaração do IR 2022.
– Contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluindo o décimo terceiro salário;
– Quem obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
– Contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil;
– Contribuintes com patrimônio superiores a R$ 300 mil em 31 de dezembro;
– Contribuintes e dependentes com ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou que fez operações na Bolsa de Valores;
– Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês no ano passado;
– Quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro imóvel em até 180 dias depois da venda.
A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) será efetuada em 5 lotes, entre maio e setembro de 2022:
- 1º lote – 31 de maio
- 2º lote – 30 de junho
- 3º lote – 29 de julho
- 4º lote – 31 de agosto
- 5º lote – 30 de setembro
O primeiro lote de restituição será pago a pessoas com prioridade legal, como os idosos acima de 60 anos, contribuintes com deficiência física, mental, doenças graves e pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério. Depois do grupo prioritário, as restituições são pagas de acordo com a data de envio da declaração. Por isso, é importante que você faça a sua o quanto antes.
Na tabela abaixo, você também confere a parcela dedutível (valor subtraído da cobrança do imposto) e a alíquota (porcentagem cobrada) do Imposto de Renda, de acordo com o seu salário:
Para fazer sua declaração do IR, tenha em mãos documentos como:
– Informe de rendimentos do seu empregador;
– Informe de investimentos do banco ou da corretora;
– Documentos de compra e venda de bens, inclusive financiamentos;
– Prestações e mensalidades de escola ou cursos de pós-graduação;
– Recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (como fisioterapia ou psicologia) e planos de saúde;
– Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças.
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