Código de Defesa do Consumidor: o que o comerciante deve saber? - REDE CELCOIN
Código de Defesa do Consumidor

Código de Defesa do Consumidor: o que o comerciante deve saber?

O Código de Defesa do Consumidor é um documento utilizado para proteger os direitos do consumidor em relação à aquisição de produtos e serviços em estabelecimentos comerciais no Brasil. 

Ele é responsável por proporcionar equilíbrio e segurança nas relações de consumo na economia brasileira, para todos os envolvidos. Ou seja: não é só o consumidor que possui direitos, mas os lojistas também possuem, ao contrário do que muitos pensam!

Confira a seguir alguns artigos relevantes do Código de Defesa do Consumidor e como o comerciante deve agir em relação a eles:

Troca e devolução de produtos

A troca de produtos ou serviços em um estabelecimento só é obrigatória em caso de defeitos que os tornem impróprios ou inadequados à sua utilização. Segundo o artigo 18, ao serem identificados esses vícios, é direito do comprador exigir o seu conserto, desde que não tenham sido causados pelo mau uso do produto.

O fornecedor tem 30 dias para solucionar esse defeito, caso contrário, o consumidor pode exigir a sua substituição imediata por outro de mesma espécie e em perfeitas condições de uso, ou a devolução da quantia integral paga ou ainda o abatimento proporcional do preço.

Não contendo esses vícios, a troca é facultativa, podendo o lojista estabelecer o prazo e condições para efetuá-la. Assim, é bastante comum vermos o estabelecimento de prazos como 7 ou 14 dias para realização de trocas.

Em relação ao arrependimento de compra, o artigo 49 estabelece um prazo de 7 dias para o consumidor exercer o direito de devolução sem justificativas e receber o dinheiro de volta. Esse direito é válido para compras feitas fora do estabelecimento comercial, ou seja, via telefone, internet ou em casa.

Meios de pagamento

Conforme o artigo 315 do Código Civil, o único meio de pagamento de aceitação obrigatória em nosso país é o dinheiro, enquanto as demais formas de pagamento são facultativas. No entanto, caso o comerciante não aceite cheques, cartões de crédito, débito e até mesmo o Pix, isso deve ser informado de maneira aparente no estabelecimento. 

Desde junho de 2017, é permitido oferecer um preço mais baixo a clientes que decidam pagar em dinheiro. No entanto, é fundamental que o comerciante informe em local visível os descontos que serão oferecidos no pagamento em espécie, ou parcelado no cartão de crédito, estando sujeito ao pagamento de multa caso não cumpra essa exigência.

Também vale lembrar que o comerciante pode solicitar ao cliente documento de identificação na hora da compra, nesses casos, para evitar fraudes. Além disso, é importante o fornecimento de cupons e notas fiscais, para comprovação da compra no estabelecimento e da data da aquisição do produto.

Descontos e promoções

Além de descontos que podem ser oferecidos para clientes que escolham o pagamento em dinheiro, como explicado no tópico anterior, uma empresa pode ou não tornar vários descontos praticados na loja cumulativos com outras promoções disponíveis

Outra opção é oferecer um preço promocional de acordo com um valor mínimo de compra. Comum em sites de vendas, para que esteja de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, essa condição deve ser sempre informada ao cliente de maneira visível. O preço definido também pode ser distinto entre lojas físicas e lojas online. 

Também vale lembrar que, muitas das vezes, o preço de um produto pode ser informado com erros, tanto em lojas físicas como em lojas online. Inicialmente, esse produto deveria ser comercializado com esse valor, mas algumas discussões têm beneficiado os lojistas. O artigo 4º exige o bom senso e a boa-fé vinda de ambos os lados. 

Realização de orçamentos

O consumidor deve ter em mente que os orçamentos não possuem validade vitalícia. Geralmente, as empresas estipulam uma validade para os valores apresentados em um orçamento e deixam claro que, após certo prazo, o montante pode sofrer alterações

Segundo o artigo 40, “na seção de práticas abusivas, salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de 10 dias, contado de seu recebimento pelo consumidor”. Ainda, em alguns casos que não haja um prazo determinado, esse empreendedor não possui a obrigação de manter esses valores até o fechamento do contrato. 

Outras ações

Outra ação muito importante é manter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em local visível e de fácil acesso ao consumidor em seu estabelecimento. Isso pode ser oferecido principalmente no caixa, já que é o principal local onde as dúvidas do comprador surgem. 

Conhecer os direitos do consumidor e cumprir os deveres previstos no Código de Defesa é muito importante para evitar qualquer ação ou processo vindo dos seus clientes. Descumprir essas orientações pode acarretar multas e reclusão de até 2 anos, com possibilidade de suspensão das atividades exercidas no estabelecimento. 

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