Recuperação judicial: como lidar com as dívidas da empresa

Empreender não é fácil. Afinal, para muitos empresários, perseguir o sonho do negócio próprio é algo que exige não só um pesado investimento de tempo e esforço como também a tomada de alguns riscos financeiros.

Frequentemente, mesmo com uma organização financeira afiada e um planejamento estratégico impecável, as dívidas da empresa podem acabar se acumulando até formar a famosa “bola de neve”. Nesses casos em que as finanças saem do controle e o negócio está a ponto de falir por causa do endividamento, pode ser necessário recorrer à recuperação judicial.

Se você tem passado por problemas com o orçamento da sua empresa e acha que vai precisar renegociar as dívidas adquiridas, a gente te ajuda: fizemos um conteúdo com tudo que você precisa saber sobre o processo de recuperação judicial e como solicitá-lo.

O que é recuperação judicial?

A recuperação judicial é um recurso criado para evitar que empresas envolvidas em problemas financeiros cheguem a falir. Portanto, o objetivo máximo desse processo é impedir o fechamento das portas dos negócios que estão enfrentando dificuldades.

Criadas em 2005 pela Lei 11.101/05, as determinações que regem a recuperação judicial foram atualizadas recentemente com a Lei de Recuperação e Falência, instaurada em 2020. É um processo em que todas as partes envolvidas nas dívidas da empresa solicitante são convidadas a renegociar as condições de quitação. A partir disso, é criado um plano de pagamento adequado à realidade da empresa para que as dívidas sejam devidamente quitadas.

Em geral, quando a recuperação judicial entra em vigor, as dívidas da empresa são congeladas ou adiadas, para que ela possa dedicar seus recursos às despesas necessárias para o funcionamento. As condições desse acordo, entretanto, podem variar bastante de caso para caso.

Quem pode recorrer à recuperação judicial?

A recuperação judicial é um recurso disponível para empresas privadas de maneira geral, salvo algumas exceções. Portanto, pode ser solicitada por empresários ou sociedades empresárias.

Por outro lado, essa não é uma opção permitida para instituições financeiras (públicas ou privadas), sociedades de economia mista, cooperativas de crédito, sociedades seguradoras, consórcios e alguns outros tipos muito específicos de organização.

Como solicitar?

Para ter acesso a um acordo de recuperação judicial, o primeiro passo é buscar a assistência de um advogado. A partir disso, o processo se desenvolve em algumas partes, conforme explicamos abaixo.

Solicitação

A primeira parte da recuperação judicial é o momento em que a empresa, com auxílio do advogado, submete uma petição inicial ao Juízo de Falência e Recuperação Judicial. 

Essa petição serve para declarar o estado de crise do negócio em questão, e vai acompanhada de evidências. Para provar a situação financeira da empresa, são submetidos demonstrativos como balanços patrimoniais, extratos de contas, relatórios de caixa, demonstrações de resultado e outros documentos que sirvam para comprovação. A lista completa de documentação exigida está no Artigo 51 da Lei 11.101/05.

Um ponto importante: o ideal é não deixar a situação financeira da empresa se agravar muito antes de pedir a recuperação. Assim que as primeiras “ameaças” da falência começam a aparecer, já é possível iniciar o processo. Caso contrário, o juiz pode decidir que é tarde demais para conduzir a recuperação.

Congelamento das dívidas e escolha do administrador

Quando o magistrado decide que o pedido de recuperação foi aceito, começa o período de congelamento das dívidas. É como se fosse uma aprovação preliminar da solicitação, mas ainda não significa que ele já foi deferido. 

Nesta etapa, as cobranças direcionadas à empresa devedora são interrompidas pelo período de 180 dias. Em seguida, a justiça nomeia um administrador judicial que ficará responsável por acompanhar o caso. A função desse profissional é conduzir as negociações de maneira imparcial, entrar em contato com os credores e informar todas as partes envolvidas no processo.

Plano de recuperação

Assim que aquela solicitação inicial é aprovada pelo juiz, a empresa devedora tem um prazo de 60 dias para montar e apresentar um plano de recuperação. Nele, deve constar a estratégia de reestruturação financeira que a empresa pretende executar e o modo como ela vai pagar os credores, em quantas vezes, sob quais condições, etc.

O plano é, portanto, um roteiro detalhado das ações que a empresa se propõe a tomar para recuperar sua situação financeira. Esse planejamento é apresentado a um juiz que, então, ouvirá as possíveis objeções dos credores. Caso algum ponto do plano seja contestado, os credores têm até 30 dias para manifestar suas contestações, o que dá origem a uma Assembleia Geral de Credores.

Nessa assembleia, que pode ocorrer até 150 dias depois do deferimento do pedido de recuperação, os credores têm a opção de rever os termos do plano. Caso não haja consenso, eles também podem apresentar uma versão própria do planejamento. 

Se as modificações propostas forem aceitas por todas as partes envolvidas, é definido um comitê de credores responsável por acompanhar o caso. Depois, o plano de recuperação entra oficialmente em fase de execução.

Recuperação judicial e extrajudicial: tem diferença?

Se você tem pesquisado sobre esse tema, com certeza já se deparou também com o conceito de recuperação extrajudicial. Mas, afinal, o que isso significa? É um processo diferente de tudo que acabamos de explicar?

A resposta é sim. Como o nome indica, na recuperação extrajudicial, não há uma participação tão significativa do poder judiciário. Em outras palavras, o caso não chega a ser “levado para a justiça” até que o plano de recuperação esteja definido. 

Portanto, na recuperação extrajudicial, o planejamento de quitação e suas condições são negociadas diretamente com os credores. Só depois que a proposta está pronta, as partes envolvidas a apresentam para o judiciário.

E o prazo de quitação?

Depois disso tudo, você pode estar se perguntando qual é o tempo fornecido para que a empresa devedora “salve” suas finanças. 

De acordo com o Artigo 61 da Lei nº 11.101/2005, uma vez que o processo de recuperação se inicia, ele precisa ser encerrado em até 24 meses (dois anos). Mas, na realidade, esse prazo pode variar e até mesmo ser estendido por meio de autorização judicial.

E aí, você acha que este conteúdo te ajudou a entender melhor como funciona a recuperação judicial? Se gostou da leitura, não deixe de conferir os nossos outros conteúdos aqui no Blog da Rede Celcoin. Todos eles são pensados especialmente para te ajudar a preservar a saúde financeira da sua empresa.

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