Desenquadramento MEI: como fazer | Blog Rede Celcoin

Como deixar de ser MEI? Saiba tudo sobre o desenquadramento

A possibilidade de se tornar Microempreendedor Individual (MEI) é o que facilita a vida de muitos brasileiros que desejam trabalhar por conta própria. Mas essa categoria empresarial, criada em 2008, exige alguns requisitos bastante específicos.

Por isso, se você atuava como MEI mas deixou de se encaixar em alguma das condições necessárias para estar na categoria, isso significa que o seu CNPJ passará pelo desenquadramento. Nesse caso, a sua empresa precisa ser enquadrada em alguma outra classificação, ou seja, mudar de porte.

O desenquadramento também pode partir de uma escolha sua: se a sua perspectiva é de que seu negócio cresça nos próximos meses e passe a faturar mais do que os valores permitidos na categoria de MEI, você pode solicitar livremente a mudança de classificação. Para te ajudar a entender melhor o assunto, criamos um conteúdo especialmente pensado para explicar como funciona o desenquadramento.

Quando o desenquadramento do MEI é necessário?

Mencionamos ali em cima que o MEI tem algumas condições bastante específicas. Mas, afinal, quais são esses requisitos? O que faz com que o desenquadramento seja obrigatório?

Bem, você não poderá mais atuar como MEI se estiver em alguma das situações abaixo:

  • Incluir um sócio na empresa
  • Passar a trabalhar com alguma atividade econômica que não é englobada pela categoria MEI
  • Virar sócio ou dono de outro negócio
  • Faturar mais de R$ 81 mil ao ano na sua empresa

Se você se encaixa em algum desses casos, precisará mudar o porte do seu negócio para que ele passe a ser uma Microempresa (ME) ou uma Empresa de Pequeno Porte (EPP). O desenquadramento por opção (isto é, quando alguém decide espontaneamente mudar de categoria) pode acontecer a qualquer momento, e fica totalmente a critério do empreendedor. 

Vale mencionar que o desenquadramento automático ocorrerá caso alguma atividade econômica não permitida pelo MEI passe a ser associada ao seu CNPJ. A abertura de uma filial também causa esse efeito. Nesses casos, o desenquadramento já passa a valer no mês seguinte às mudanças ocorridas.

Como realizar o desenquadramento do MEI?

Se você decidiu que realmente é hora de mudar a categoria da sua empresa, precisará solicitar o desenquadramento. Para isso, basta seguir o passo a passo que detalhamos abaixo:

  1. Entre no Portal do Simples Nacional, clicando aqui;
  2. Clique em “Comunicação de desenquadramento do SIMEI”;
  3. Informe o motivo que te levou à decisão e a data em que ocorreu o fato que gerou essa mudança (o momento em que você incluiu um sócio nos negócios, por exemplo).

No caso do desenquadramento automático, não é preciso realizar esse passo a passo, mas você deve entrar no Portal do Simples Nacional para confirmar a alteração.

Quem não é MEI pode manter o Simples Nacional?

Sim! Embora muitas pessoas achem que apenas Microempreendedores Individuais podem adotar o regime tributário Simples Nacional, isso não é verdade. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte também podem ser tributadas de acordo com esse sistema sem nenhuma complicação. 

No caso de MEs, o requisito para continuar no Simples Nacional é que o faturamento anual seja de, no máximo, R$ 360 mil. Já para EPPs, o limite de faturamento é de R$ 4,8 milhões por ano.

Desisti da minha solicitação de desenquadramento ou fui desenquadrado sem pedir, e agora?

Embora o sistema da Receita Federal seja eficiente, é possível que, vez ou outra, ele apresente alguns erros. Nesses casos, pode ser que alguns CNPJs sejam desenquadrados automaticamente mesmo seguindo todos os requisitos da categoria, por exemplo. Se isso ocorreu com você, a orientação é entrar em contato diretamente com a Receita Federal para que a situação possa ser devidamente analisada. 

Essa é a mesma recomendação para quem desiste do desenquadramento e já solicitou a mudança. É possível voltar atrás, mas você precisará recorrer a um posto de atendimento da Receita Federal. Para consultar a lista de lugares onde esse atendimento está disponível, clique aqui.

E aí, as regras do desenquadramento são mais simples do que você imaginava, não é mesmo?

Se você acha que este artigo te ajudou a compreendê-las melhor, não deixe de conferir os nossos outros posts aqui no Blog da Rede Celcoin. Todos eles estão cheios de informações úteis para quem quer administrar cada vez melhor o próprio negócio.

Veja também

Os 10 erros mais comuns na hora de montar o próprio negócio. Como evitar?

Como aumentar a produtividade no seu negócio

O que fazer quando você quer empreender, mas não sabe por onde começar

Preciso contratar um funcionário… e agora?