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Nota fiscal eletrônica: o que mudou com a nova versão

Desde o começo de agosto de 2018, o novo padrão para a validação das notas fiscais estará em funcionamento. Se você vende produtos, bens e mercadorias, precisa prestar atenção nas alterações do documento.

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é uma versão digital da nota fiscal comum que registra as operações que envolvem circulação de mercadorias ou prestação de serviços. A nova NF-e sofreu mudanças para garantir o registro mais fiel das operações, aumentando a segurança tributária, fiscal e de patrimônio.

A Nota Técnica 2016.002, divulgada em novembro de 2016 pela Encat (Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) estabelece um novo layout da NF-e 4.0 para o documento fiscal, emitido em operações envolvendo produtos.

O que mudou na Nota fiscal Eletrônica NF-e?

A atualização da nota trouxe alterações visando atender as necessidades dos usuários no atual cenário comercial. As principais mudanças são:

  • Campo Indicador de Presença: pode ser usada quando ocorrer venda ambulante;
  • Rastreabilidade de Produto: criado para produtos sujeitos a regulações sanitárias, como produtos veterinários e odontológicos, remédios, águas e demais bebidas;
  • Valor Total do IPI: fornece o valor total do Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • Novas Modalidades de Frete: foram disponibilizadas no grupo de informações sobre transporte;
  • Formas de Pagamento: mudou o nome para ‘Informações de Pagamento’, passando a ter um campo para preenchimento do valor do troco, bem como a informação do meio de pagamento (débito, crédito, dinheiro, cheque entre outros).

A partir de agora, o protocolo SSL não será mais o padrão na comunicação, como era até então. Isso proporciona mais segurança para as empresas. Os campos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para operações internas ou interestaduais com Substituição Tributária também terão novidades. O novo layout permitirá identificar o valor referente ao percentual de ICMS, seguindo o que está disposto no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

O campo indicador de pagamento também muda e passa a integrar o Grupo de Informações de Pagamento. Nele, há a previsão do preenchimento de dados com os valores de troco, além de ser preciso informar a forma de pagamento – cartão (débito ou crédito), dinheiro, cheque ou vale-alimentação.

Eu preciso me preocupar com a mudança?

Muitas das mudanças na emissão de notas fiscais são estritamente técnicas e não devem preocupar os donos de negócios, desde que já estejam usando um sistema emissor confiável. Quem precisará se ocupar de atualizar a solução para a nova versão são as empresas que fornecem a tecnologia.

Quem usar tecnologias ultrapassadas e não migrar para a NF-e 4.0 até o prazo limite estabelecido, não poderá mais emitir os documentos fiscais. Na prática, isso significaria ficar irregular em caso de uma venda ou compra descoberta de nota fiscal. Cheque seus sistemas de emissão de nota fiscal para continuar vendendo seus produtos sem preocupações!

 

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